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As leis de proteção ao consumidor no Brasil são amplamente regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078 de 1990. Esse código estabelece diversas proteções para evitar práticas abusivas, incluindo a cobrança de juros excessivos ou abusivos. Aqui estão alguns pontos principais relacionados à cobrança de juros abusivos:

1. Juros Abusivos e o CDC O Artigo 39 do CDC proíbe práticas abusivas contra o consumidor, sendo uma delas a cobrança de juros excessivos ou desproporcionais. De acordo com esse artigo, é considerada prática abusiva: "Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Isso se aplica quando a cobrança de juros ultrapassa limites razoáveis ou são desproporcionais ao valor original da dívida.

2. Artigo 51: Cláusulas Abusivas O CDC também prevê que contratos contendo cláusulas abusivas podem ser considerados nulos. Segundo o Artigo 51, são nulas de pleno direito cláusulas que: "Imponham ao consumidor a onerosidade excessiva". Essas cláusulas podem incluir taxas de juros exorbitantes ou outros encargos que coloquem o consumidor em desvantagem. 3. Taxa de Juros e a Lei da Usura A Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), que ainda é aplicada em determinados casos, também estabelece limites à cobrança de juros. Para contratos fora do sistema financeiro nacional (bancos, cooperativas etc.), os juros não podem ultrapassar 12% ao ano, exceto em situações específicas autorizadas.

4. Intervenção do Judiciário Se o consumidor acredita estar sendo vítima de cobrança de juros abusivos, ele pode recorrer ao Poder Judiciário. Juízes podem: Revisar contratos. Determinar a devolução de valores pagos em excesso. Limitar os juros a um valor justo. 5. Procons e Defensoria Pública O consumidor que enfrenta cobranças abusivas pode buscar orientação e suporte nos Procons (Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor) e na Defensoria Pública para auxiliar em acordos ou até ações judiciais contra empresas que impõem juros abusivos. Essas medidas existem para garantir que as relações de consumo sejam equilibradas e que o consumidor não seja prejudicado por práticas abusivas, como a cobrança de juros desproporcionais.

Os juros abusivos são aqueles cobrados de forma excessiva, desproporcional ou fora dos limites estabelecidos por lei, causando prejuízos ao consumidor. Existem diferentes tipos de juros que podem ser considerados abusivos, dependendo do contexto. Aqui estão alguns exemplos comuns:

1. Juros Excessivos ou Extorsivos Esses ocorrem quando a taxa de juros é significativamente maior do que o praticado no mercado, especialmente sem justificativa. É quando a cobrança ultrapassa o razoável, causando grande onerosidade ao consumidor. Exemplo: Juros de 10% ao mês, enquanto a média do mercado para aquele serviço é de 3%.

2. Juros Acima do Limite Legal A legislação brasileira, especialmente com base na Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), limita os juros a 12% ao ano para contratos civis, ou seja, fora do sistema financeiro (como empréstimos pessoais entre pessoas físicas ou contratos não regulados pelo sistema financeiro). Se a taxa contratada ultrapassa esse limite, pode ser considerada abusiva.

3. Juros Capitalizados (Anatocismo) Ocorre quando os juros são aplicados sobre os próprios juros (juros sobre juros). Embora essa prática seja permitida em algumas situações específicas (como em financiamentos bancários ou contratos de crédito), pode ser considerada abusiva se não estiver claramente prevista no contrato ou se for imposta de forma oculta. Exemplo: Um empréstimo que parece ter uma taxa de juros simples, mas na verdade aplica juros sobre juros mensalmente sem a devida transparência.

4. Juros Combinados com Outras Taxas Abusivas Às vezes, além dos juros, outras taxas ou encargos são incluídos no contrato de forma excessiva, o que eleva o custo total do crédito. Isso pode ser considerado abusivo quando o consumidor é sobrecarregado com taxas além do razoável. Exemplo: Um contrato de financiamento com uma taxa de juros aparentemente aceitável, mas que, ao somar tarifas administrativas, seguros obrigatórios e outras taxas, resulta em um custo efetivo muito superior.

5. Juros Aplicados em Contratos com Cláusulas Abusivas Se o contrato inclui cláusulas que impõem ao consumidor desvantagens injustas ou onerosas, como penalidades excessivas por atraso no pagamento, a cobrança dos juros nesses casos pode ser considerada abusiva. Exemplo: Uma cláusula que impõe multa de 10% mais juros de 5% ao mês por atraso no pagamento de uma parcela, levando a um custo desproporcional.

6. Juros sobre Dívida Renegociada ou Refinanciada Em alguns casos, ao renegociar uma dívida, instituições podem aplicar juros excessivos sobre o novo saldo devedor, além dos juros já pagos anteriormente. Se o contrato de renegociação não for claro ou impuser condições muito desvantajosas, esses juros podem ser considerados abusivos. Exemplo: Uma dívida refinanciada em que os juros iniciais são incorporados ao saldo devedor, e novos juros são cobrados sobre o valor total.

7. Juros Escondidos ou Não Informados Quando o consumidor não é devidamente informado sobre a taxa de juros que está sendo aplicada, ou quando o contrato omite informações essenciais, a cobrança de juros pode ser considerada abusiva. Exemplo: Um contrato que não especifica a taxa de juros real, usando termos confusos para disfarçar os custos efetivos.

8. Juros Moratórios Exagerados Juros moratórios são aqueles aplicados em casos de atraso no pagamento. Embora seja comum a cobrança de uma taxa adicional nesses casos, quando essa taxa é exageradamente alta, pode ser considerada abusiva. Exemplo: Cobrar 10% de juros ao mês por atraso, quando a prática normal seria de até 2%.
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